Os presentes Termos e Condições Adicionais e o Contrato Expresso, que constituem parte integrante do presente ato (adiante designados coletivamente por «Contrato»), são celebrados entre o Hotel e o Cliente, cujos termos se encontram definidos no Contrato Expresso. Todos os termos em maiúsculas utilizados no presente que não se encontrem expressamente definidos terão a aceção que lhes é dada no Contrato Expresso. Durante todo o período da utilização e ocupação das instalações do Hotel no decorrer do Evento do Cliente, este deverá cumprir todas as exigências constantes do presente e as eventuais alterações às mesmas que venham a ser efetuadas pela Hilton Worldwide, Inc. (adiante designada por “Hilton Worldwide”) a cada momento, de acordo com o exclusivo critério desta, e publicadas neste sítio web.

1. DESPESAS ADICIONAIS:

O Cliente acorda em pagar ao Hotel quaisquer comidas, bebidas e demais serviços não previstos expressamente no Contrato Expresso e em qualquer anexo, mas disponibilizados a pedido do Cliente no decorrer do Evento. O mais tardar na data de chegada, o Cliente deverá confirmar por escrito ao Hotel os nomes das pessoas autorizadas pelo primeiro a aprovar despesas adicionais no Evento para além dos montantes contratados. Todos os registos do Hotel relativos a despesas adicionais (aluguer da sala de reuniões, equipamento de audiovisual, quadros flipchart, serviços de restauração e demais despesas acessórias) serão submetidos a um dos signatários autorizados pelo Cliente para verificação e assinatura diárias.

2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ALOJAMENTO NOS QUARTOS (SE APLICÁVEL):

Se o Evento do Cliente incluir alojamento nos quartos, então a fim de atribuir tipos de quartos específicos aos participantes, cada um dos quartos pertencente ao bloco de quartos do Cliente terá de ser confirmado conforme abaixo descrito, até 14 (catorze) dias antes da Data de Chegada. Esta data será designada como a “data limite para a reserva” do Cliente. Após a data limite para a reserva, o Cliente acorda em que o Hotel poderá oferecer os quartos pertencentes ao bloco de quartos do Cliente e não utilizados a outros hóspedes, a fim de reduzir os prejuízos do hotel e as responsabilidades do Cliente por força da cláusula de obrigações de indemnização por não execução. A confirmação de quartos após a data limite apenas será aceite tendo em conta a disponibilidade e à tarifa praticada pelo Hotel. Para confirmar um quarto constante do bloco de quartos do Cliente, o quarto deverá ser assegurado através de cartão de crédito válido apresentado por este, pelo Organizador ou pelo hóspede que irá participar no Evento do Cliente. Se o Cliente assegurar os quartos com o respetivo cartão de crédito, os participantes poderão posteriormente fornecer os dados dos seus próprios cartões de crédito para os seus próprios quartos. Salienta-se que o Hotel não debitará o cartão de crédito no momento da confirmação de um quarto. Os cartões de crédito apenas serão debitados nas seguintes circunstâncias: 1) no check-out, salvo se o Cliente oferecer outra forma de pagamento, e 2) se as despesas de cancelamento antecipado ou de não comparência forem apuradas. Se todos os quartos pertencentes ao bloco de quartos do Cliente forem confirmados através de um cartão de crédito até à data limite da reserva, o Cliente deverá apresentar uma lista de atribuição de quartos com o nome dos hóspedes que irão ocupar cada um dos quartos, juntamente com as respetivas moradas.

3. COMIDA E BEBIDA DE FORA:

Por força da legislação aplicável, não é permitido trazer para o Hotel bebidas alcoólicas para o Evento. Antes de trazer qualquer comida ou bebidas não alcoólicas do exterior para o Hotel, o Cliente terá de obter autorização prévia do Hotel. Serão aplicadas taxas de serviço a qualquer comida ou bebida do exterior, servidas no espaço de eventos, independemente de ser ou não necessária a mão-de-obra do hotel.

4. ENTREGAS:

O planeamento para entrega de encomendas deverá ser efetuado através do Gestor de Eventos do Cliente por este designado. Poderão ser aplicadas despesas de receção, manuseamento e envio. O Hotel não aceitará quaisquer encomendas que exijam deste o pagamento de portes de envio. Só serão aceites entregas até 48 horas antes da data de chegada do Cliente, salvo acordo prévio em contrário pelo Hotel. Todas as entregas deverão ser devidamente rotuladas nos termos das orientações do Hotel. Dentro do que é permitido pela lei aplicável, o Hotel não será responsável por quaisquer danos ou extravio das encomendas do Cliente.

5. PRESTADORES DE SERVIÇOS EXTERNOS:

Se o Cliente optar por utilizar prestadores de serviços externos nas instalações do Hotel durante o seu Evento, deverá notificar o Hotel do facto com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data do Evento. O Hotel poderá exigir que os prestadores de serviços externos do Cliente assinem um acordo de isenção de responsabilidade, indemnização e seguro no formulário atualmente utilizado no Hotel para prestadores de serviços externos semelhantes, e que apresentem prova de seguro em montantes aceitáveis para o Hotel (montantes e tipos de seguro a determinar pelo Hotel de acordo com o seu exclusivo critério discricionário, com base no tipo de serviços que o prestador de serviços externo irá prestar) antes de o prestador de serviços ser autorizado a prestar serviços nas instalações do Hotel. Em alguns casos, o Hotel poderá ser obrigado, nos termos das obrigações impostas ao Hotel por sindicatos de trabalhadores ou acordos coletivos de trabalho, a utilizar a mão-de-obra do hotel para a prestação de certos serviços, e o Cliente acorda em pagar as taxas e/ou encargos associados a esses serviços.

6. CONDUTA DO EVENTO:

Dentro do que é permitido pela lei, o Cliente deverá assumir total responsabilidade pela conduta de todas as pessoas participantes no Evento e será responsável por perdas e/ou quaisquer danos provocados em qualquer parte das instalações do Hotel ocorridos no decurso do Evento pelos seus colaboradores e trabalhadores temporários, agentes, prestadores de serviços, subcontratados, bem como pelos participantes do Evento. Aconselhamos a obter e manter em vigor o seguro adequado, cujo comprovativo poderá ser exigido pelo Hotel. O Cliente pode adquirir um seguro à sua escolha para cobrir as suas decorações, objetos especiais e outros bens. O Hotel não tem qualquer seguro para, e, dentro do que é permitido pela lei aplicável, não será responsável por quaisquer perdas ou danos dos bens do Cliente. Se necessário, e de acordo com o exclusivo critério do Hotel, a fim de manter as medidas de segurança adequadas tendo em conta as dimensões e/ou natureza do espaço para o Evento do Cliente, esta último deverá providenciar, a expensas próprias, pessoal de segurança fornecido por uma empresa de segurança reputada e credenciada que atue na cidade ou país em que se situa o Hotel, sem prejuízo da aprovação prévia pelo Hotel dessa agência. Esse pessoal de segurança não poderá estar armado.

7. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO:

O Cliente acorda em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, sem caráter limitativo, regras de saúde e segurança, leis e regulamentos antiterrorismo, anticorrupção, antibranqueamento de capitais e regulamentos contra incêndios. O Cliente declara e garante não constar atualmente da Lista OFAC, nem de outras listas restritivas, incluindo as adotadas por outros países nos termos de sanções das Nações Unidas, do comércio regional ou nacional ou financeiras aplicáveis. Se o Cliente passar a constar de uma lista restritiva antes da respetiva data de chegada, deverá notificar imediatamente o Hotel desse facto. A Lista OFAC pode ser encontrada no sítio web: http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/default.aspx.

8. CANCELAMENTO COM JUSTA CAUSA:

Para além de quaisquer demais direitos e meios de reparação legais de que o Hotel dispõe ao abrigo da legislação aplicável, este poderá cancelar o Evento do Cliente e o Contrato Expresso sem incorrer em qualquer responsabilidade, nas seguintes circunstâncias: (i) se os pagamentos ou depósitos adiantados não forem pagos atempadamente; (ii) se o Cliente ou algum dos seus funcionários, agentes, trabalhadores subcontratados ou responsáveis praticar qualquer ato ilegal ou atuar de forma passível de afetar negativamente a reputação do Hotel ou da Hilton Worldwide; ou (iii) por demais motivos, se o Hotel considerar razoavelmente necessário fazê-lo a fim de cumprir as respetivas obrigações nos termos da legislação e regulamentações aplicáveis, incluindo no caso de o Cliente passar a constar de listas restritivas conforme descritas na cláusula anterior. No caso de o Hotel cancelar o Evento do Cliente com justa causa nos termos da presente cláusula, assistirá ao Hotel o direito às obrigações de indemnização por cancelamento integral previstas no Contrato Expresso.

9. DIREITO DO HOTEL DE CANCELAMENTO DE FUTUROS EVENTOS:

O Hotel pode decidir anular quaisquer contratos celebrados separadamente entre o Cliente e o Hotel para reuniões/serviços adicionais a ter lugar no futuro sem incorrer em qualquer responsabilidade por esse cancelamento (não serão devidas pelo Hotel quaisquer taxas, encargos, obrigações de indemnização ou multas em consequência do cancelamento e não será instaurada qualquer ação contra o Hotel devido ao cancelamento) se quaisquer das seguintes circunstâncias ocorrerem: (i) a conta principal de um Evento que já teve lugar continua por pagar passados 60 dias; (ii) se os funcionários, agentes, prestadores de serviços e participantes do Cliente causarem prejuízos excessivos ou distúrbios nas instalações, às operações ou aos hóspedes do hotel; (iii) em caso de prática de qualquer atividade criminosa nas instalações do Hotel decorrente ou relacionada com o Evento do Cliente; ou (iv) se o Cliente reservar e posteriormente cancelar um número excessivo de eventos confirmados, conforme determinado pelo Hotel de acordo com o seu exclusivo critério discricionário.

10. CONSIDERAÇÕES PROMOCIONAIS:

O Hotel tem o direito de analisar e aprovar quaisquer anúncios ou materiais promocionais relacionados com o Evento do Cliente que mencionem especificamente o nome do Hotel ou um nome ou logótipo de uma subsidiária da Hilton Worldwide.

11. PROGRAMA DE BÓNUS PARA O ORGANIZADOR DE EVENTOS (SE APLICÁVEL):

Se alguém for designado Organizador de Eventos no Contrato Expresso, essa pessoa será elegível para um Bónus de Organizador de Eventos por um evento que atribua bónus. Apenas o Organizador de Eventos especificamente designado no Contrato Expresso terá direito a este Bónus para o Organizador de Eventos, salvo se antes do Evento o Hotel receber confirmação por escrito assinada pelo Cliente ou pelo Organizador (conforme aplicável) em como o Bónus para o Organizador de Eventos deverá ser recebido por um terceiro. Para este Evento, o Organizador de Eventos irá auferir 1 e 1/2 pontos de bónus HHonors por cada USD 1 gasto e até um prémio máximo de 100 000 pontos. Para informação completa e consulta das regras relativas ao Programa de Bónus para o Organizador de Eventos poderá aceder ao sítio web: www.hilton.com. A adesão ao Hilton HHonors, a obtenção e a troca de pontos estão sujeitas aos Termos e Condições do HHonors. Antes de se proceder à emissão do Bónus do Organizador do Evento, um representante autorizado do Organizador do Evento deverá assinar um formulário de tomada de conhecimento, que deverá ser submetido ao Hotel, e que se limita a confirmar que o funcionário tem conhecimento da bonificação a conceder ao Organizador do Evento, e que a emissão dessa bonificação não viola as políticas de pessoal em vigor à data de emissão do Bónus do Organizador do Evento. O Hotel pode fornecer um formulário tomada de conhecimento aceitável por este. O Cliente acorda em assumir total responsabilidade pela determinação da obrigatoriedade de divulgação do Bónus para o Organizador de Eventos e por efetivar essa divulgação caso a determine obrigatória. Além disso, o Cliente acorda em reembolsar o Hotel por quaisquer taxas, custos, responsabilidades ou despesas nas quais o Hotel possa incorrer se alguém reclamar a insuficiência dessa divulgação.

12. COMISSÕES (SE APLICÁVEL, E NESSE CASO, APENAS AOS AGENTES):

Se as tarifas do Cliente forem comissionáveis, o Hotel só pagará comissões às agências que sejam membros certificados da IATA, TIDS ou do HBAA (ou organismos semelhantes). Se o Evento do Cliente incluir alojamento, será paga comissão sobre a tarifa de alojamento (não incluindo quaisquer descontos, taxas de serviços de limpeza doméstica, ou demais bonificações) por cada quarto efetivamente ocupado e pago pelo Cliente ou pelos seus participantes, que tenha sido reservado como parte integrante do Bloco de Quartos estabelecido sob as tarifas especiais de grupo, conforme estipulado no Contrato Expresso. Só será paga comissão ao Organizador designado, salvo se previamente à data do Evento o Hotel tiver recebido uma notificação por escrito e assinada pelo Cliente e pelo Organizador designado em como a comissão deverá ser paga a uma terceira pessoa ou entidade. Salvo expressa disposição em contrário no Contrato Expresso, a comissão será paga numa única prestação, mas apenas após o Hotel ter recebido o pagamento integral do Evento e, bem assim, uma fatura válida relativa à comissão. O Hotel não tem qualquer obrigação de tomar quaisquer medidas no sentido de cobrar fundos a serem pagos como comissões. O Cliente acorda em assumir total responsabilidade pela determinação da obrigatoriedade de divulgação da comissão e por efetivar essa divulgação caso a determine obrigatória. O Cliente acorda ainda em reembolsar o Hotel por quaisquer taxas, custos, responsabilidades ou despesas nas quais o Hotel possa incorrer se alguém reclamar a insuficiência dessa divulgação.

13. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS / LEI APLICÁVEL:

As partes convencionam envidar todos os esforços comerciais razoáveis para, informal e atempadamente, resolver qualquer conflito respeitante a qualquer assunto relacionado com o Contrato Expresso, mediante a apresentação do litígio aos respetivos representantes ao nível da direção para sua discussão e possível resolução da forma estabelecida no presente; contudo, qualquer litígio relacionado com a violação dos direitos de propriedade intelectual não está sujeito à presente cláusula. Se num prazo de 30 (trinta) dias corridos após a submissão de uma matéria objeto de litígio nos termos da presente cláusula, as partes não chegarem a acordo quanto à resolução desse litígio, cada uma das partes poderá notificar a outra da sua intenção prosseguir para a arbitragem ou via judicial. O Contrato Expresso será regulado e interpretado nos termos das leis do país onde situa o Hotel, excluindo quaisquer leis relativas à escolha ou ao conflito de leis. A arbitragem de litígios (se escolhida pela parte apresentante) decorrentes ou relacionados com o Contrato Expresso terá lugar na jurisdição onde está situado o Hotel, ao abrigo das Normas de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados nos termos das referidas Normas. A resolução de litígios emergentes ou relacionados com o Contrato Expresso (se escolhida pela parte apresentante) terá lugar num tribunal competente da cidade ou país onde está situado o Hotel (ou na localização disponível mais próxima), e as partes renunciam expressamente ao direito a um julgamento com júri.

14. COBRANÇA / DESPESAS LEGAIS:

As partes convencionam que em caso de diferendo emergente ou relacionado de alguma forma com o Contrato Expresso, a parte vencedora de qualquer processo de arbitragem ou judicial terá direito a ser ressarcido pelas custas e encargos judiciais, acrescidos de juros vencidos antes e após o julgamento. Se o Hotel recorrer aos serviços de uma agência de cobranças ou a um representante legal para apoiá-lo na cobrança de quaisquer montantes que lhe sejam devidos nos termos do Contrato Expresso, o Cliente pagará todas as despesas incorridas pelo Hotel nesses esforços de cobrança.

15. SUCESSORES E CESSIONÁRIOS:

Os compromissos assumidos por cada uma das partes vinculam os seus respetivos sucessores e cessionários. O Cliente não pode fazer a cessão do Contrato Expresso ou de quaisquer direitos aqui estabelecidos sem consentimento prévio por escrito do Hotel. Além disso, as instalações contratadas no Contrato, incluindo salas de reuniões, são para uso exclusivo do Cliente. O Cliente não pode revender reservas. Se o Hotel tomar conhecimento de alguma violação da presente secção, poderá resolver imediatamente o Contrato sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente por quartos ou tarifas Contratados, e o Cliente será responsável por quaisquer obrigações de indemnização resultantes do cancelamento nos termos aqui estabelecidos.

16. IMPOSSIBILIDADE:

Nenhuma das partes pode ser responsabilizada pelo não cumprimento do Contrato Expresso se circunstâncias fora do seu controlo, incluindo, sem caráter limitativo, catástrofes naturais, autoridade governamental, ataques terroristas na cidade onde se situa o Hotel, ou se for declarada guerra no país onde o Hotel está situado, tornarem ilegal ou impossível a organização do Evento no Hotel. A parte afetada poderá resolver o Contrato Expresso sem incorrer em qualquer responsabilidade, desde que notifique a outra parte por escrito nos 10 (dez) dias subsequentes a qualquer dessas ocorrências.

17. SEM PRECEDENTES VINCULATIVOS:

Uma vez que cada oportunidade de reserva de grupo é avaliada pelo Hotel com base nos mais variados fatores (incluindo, sem caráter limitativo, tarifas e disponibilidade dos quartos, receita mínima total antecipada, exigências sazonais, etc.), para evitar qualquer dúvida, os termos e condições contratados no presente Contrato pelo Hotel, incluindo, sem caráter limitativo, às tarifas especiais e concessões aqui descritas, aplicam-se apenas ao Evento estabelecido no presente Contrato e não podem ser utilizados para criar um precedente vinculativo pelo Cliente para futuros eventos no Hotel ou em qualquer outro hotel a operar no âmbito da cadeia de hotéis Hilton Worldwide.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Quaisquer alterações ou modificações às disposições previstas no Contrato Expresso têm de revestir a forma escrita, assinada por ambas as partes, desde que, porém, a sua garantia final de comparência possa ser feita por telefone. Qualquer cláusula constante do Contrato Expresso que seja considerada ilegal ou inaplicável em alguma jurisdição, será ineficaz no âmbito dessa ilegalidade ou inaplicabilidade sem ferir de invalidade as restantes cláusulas, e essa cláusula ilegal ou inaplicável deverá ser considerada reformulada a fim de refletir o mais fielmente possível as intenções originais das partes, nos termos da lei aplicável.

Última Revisão Última Revisão em 20 de julho de 2012